Polícia Federal faz 29 buscas no inquérito das fake news

As apurações já atingiram ao menos 12 pessoas, entre deputados federais, estaduais e empresários bolsonaristas.

Polícia Federal faz 29 buscas no inquérito das fake news Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil. Notícia do dia 27/05/2020

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quarta, 27, ordens judiciais no âmbito do inquérito das fake news, que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal, e mira nomes ligados ao ‘gabinete do ódio’. Agentes realizam 29 buscas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Os mandados foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no STF. Entre os alvos de buscas estão o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, o deputado estadual Douglas Garcia (PSL), o empresário Luciano Hang, e o blogueiro Allan dos Santos, do site bolsonarista Terça Livre.

Garcia disse à reportagem que os agentes da PF estiveram em seu gabinete na Assembleia Legislativa de São Paulo e apreenderam computadores. O deputado disse que as buscas são ‘lamentáveis’.

A investigação foi aberta no dia 14 de março de 2019, por portaria assinada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e trata de ameaças, ofensas e fake news disseminadas contra integrantes da Corte e seus familiares. As apurações já atingiram ao menos 12 pessoas, entre deputados federais, estaduais e empresários bolsonaristas.

Como os repórteres Rafael Moraes Moura e Felipe Frazão mostraram, doze perfis com prática sistemática de ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas redes sociais já foram mapeados pelo inquérito. O Estado também revelou que o inquérito do Supremo  já identificou empresários bolsonaristas que estariam financiando um “bombardeio” virtual contra ministros do tribunal. A investigação corre sob sigilo e deve ser concluída ainda neste semestre, quando seguirá para o Ministério Público.

No âmbito de tal inquérito, Alexandre cobrou nesta terça, 27, explicações do ministro da Educação, Abraham Weintraub sobre a declaração feita na reunião de 22 de abril, quando Weintraub afirmou que, por ele, “botava esses vagabundos todos na cadeia”, “começando no STF”. O titular do Ministério da Educação terá agora cinco dias para prestar depoimento à Polícia Federal.

Antes, a decisão mais recente do ministro no âmbito da investigação foi no sentido de blindar os delegados do inquérito das fake news, impedindo que eles sejam trocados em meio à mudança de comando da Polícia Federal. Os mesmos delegados estão conduzindo as investigações dos atos antidemocráticos do último domingo que pediam o fechamento do Congresso Nacional e do próprio STF. O presidente Jair Bolsonaro participou da manifestação em Brasília, quando atacou a “velha política” e avisou que não quer “negociar nada”.

O inquérito

Desde quando foi aberto, o inquérito das fake news sofreu forte oposição do Ministério Público Federal. A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou pelo arquivamento do caso de imediato. Senadores reclamaram e puseram essa investigação na lista de justificativas para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Lava Toga, que ainda não saiu do papel.

Foram protocolados pedidos no Supremo para que a legalidade do inquérito seja discutida em julgamento do plenário. Os autores foram o partido Rede Sustentabilidade e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Com a mudança do titular da Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro, foi alterada também a postura da instituição em relação ao inquérito. O procurador-geral Augusto Aras disse que Toffoli, ao determinar a abertura da apuração, “exerceu regularmente as atribuições que lhe foram concedidas” pelo Regimento Interno do Supremo. Aras defendeu, no entanto, a participação do MPF em todas as fases da investigação, o que vem sendo negado pelo relator.

Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes censurou reportagens publicadas na revista digital Crusoé e no site O Antagonista. Moraes, no entanto, acabou derrubando a própria decisão ao receber informações de que as reportagens eram fundamentadas em um documento que “realmente existe”.

Esta matéria está em atualização*