MP cobra na Justiça que Estado e Prefeitura façam leitos de UTI e um hospital de Campanha em Parintins

O MP também pede que a Justiça aplique multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento do direito pleiteado.

MP cobra na Justiça que Estado e Prefeitura façam leitos de UTI e um hospital de Campanha em Parintins Promotoras Marina Campos e Eliana Leite Notícia do dia 13/04/2020

O Ministério Público do Amazonas ajuizou Ação Civil Pública contra o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Parintins, na 1ª Vara da Comarca de Parintins Cível, com tutela de provisória de urgência para a criação de leitos de UTI (Unidade de Tratamento  Intensiva) e a criação de um hospital de campanha na cidade, para combater o Novo Coronavírus, o COVID-19.

Ação é assinada pela a Promotora de Justiça Marina Campos, titular da 3ª Promotoria e Promotora de Justiça Eliana Leite Guedes da 1ª Promotoria, no dia 12 de abril.

O MP pede em forma de concessão de liminar provisória a ofertar de 06 leitos de UTI adulto no hospital Jofre Cohen, no prazo máximo de 15 dias; ofertar de 07 leitos de UTI no hospital Padre Colombo (04 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica), no prazo máximo de 15 dias; construir do hospital de campanha em Parintins, 50 leitos comuns e 04 leitos de UTI, no prazo máximo de 10 dias; ofertar leitos de UTI em Manaus ou em outro estado da federação, bem como a remoção dos pacientes, para aqueles que necessitarem enquanto os leitos de UTI locais e o hospital de campanha não estejam prontos.

O MP também pede que a Justiça aplique multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento do direito pleiteado.

Ação as promotoras destacam que “Parintins, que fica a uma distância de 369 km de Manaus, sem ligação por

terra, é a segunda maior cidade em população do estado do Amazonas, conhecida como capital do folclore, sendo destino turístico nacional e internacional ao longo de todo o ano. Não obstante contar com população de 114.273 habitantes e de ser região polo do baixo amazonas na área da saúde, abarcando aproximadamente 242.242 pacientes, conta com 2 hospitais públicos secundários, os quais não possuem sequer um leito de unidade de terapia intensiva (UTI)”.

"Diurnamente os pacientes que necessitam de tratamento em UTI têm que enfrentar a angustiante espera pela disponibilização de uma única UTI aérea do Estado para serem transportados para a cidade de Manaus-AM, a qual não raras vezes muda seu curso ou retorna à capital por motivos diversos. Não bastasse isso, os pacientes e seus familiares também têm de enfrentar a árdua batalha por leitos nos hospitais de Manaus. Isso sem contar os que não suportam a espera e acabam falecendo antes de o socorro chegar. Frisa-se que o estado possui apenas uma UTI aérea para atender o estado inteiro, que conta com 62 municípios ao todo, alguns que custam horas de voo,impossibilitando que a aeronave faça mais de duas viagens por dia”, diz a petição do MP.

Segundo consta nos documentos que acompanham a presente, o Hospital Jofre Cohen conta com 02 leitos  ediátricos e o Hospital Padre Colombo conta com 08 leitos pediátricos. Dessa forma, verifica-se que deveriam ser oferecidos no mínimo 03 (três) leitos de UTI Pediátrica (esse número corresponde a 35% do número de leitos destinados e menores de 14 anos disponíveis). “Impõe-se, no caso presente, a concessão da tutela específica provisória de URGÊNCIA. Como demonstrado na presente peça inicial, vê-se que muitos pacientes já estão necessitando de cuidados intensivos e estão a mercê de um constrangimento ilegal, ao arrepio de preceitos constitucionais  arantidores do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana”.

CAMPANHA EM PARINTINS

Diante da disseminação do vírus COVID-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), seguida, posteriormente, pelo Ministério da Saúde que declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria MS n° 188, publicada em 03 de fevereiro de 2020.

E, mais, foi editada a Lei nº 13.979 em 06 de fevereiro de 2020,  regulamentada pela Portaria nº 356/2020, com vigência restrita ao período de decretação de estado de emergência de saúde pública de importância internacional pela OMS, prevendo uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância da saúde, tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços, hipóteses de dispensa de licitações, entre outras.

Especificamente no estado do Amazonas, até a data de 12 de abril de 2020, segundo dados oficiais do Governo do Estado do Amazonas, havia 1050 (mil e cinquenta) casos confirmados de coronavírus em todo o território estadual, com 53 (cinquenta e três) óbitos. Os dados específicos concernentes à cidade de Parintins. “Esse panorama crítico é agravado pelo fato de Parintins figurar como cidade polo da microrregião do baixo amazonas, contemplando ao todo em torno de 240.242 (duzentos e quarenta mil e duzentos e quarenta e duas) pessoas da macrorregião de saúde”.

 Prefeito reúne com secretários e vai responder ao MP

A reportagem do site ParintinsAmazonas, obteve a informação que nesta segunda-feira, dia 13 de abril, o prefeito Bi Garcia vai reunir com médicos, secretário de saúde e Procuradoria Municipal e responder a ação do MP, assim que a Justiça fazer a notificação.

Ação Civil Pública contra o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Parintins, na 1ª Vara da Comarca de Parintins Cível que tem a frente à juíza de direito Juliana Arrais Mousinho.

 

*Hudson Lima Koiote

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(92) 991542015

AÇÃO ACESSE AQUI