Presidente decreta que produção de gás é indispensável à população e deve ser mantida durante pandemia

Representantes do Amazonas viram no decreto o esforço do Governo Federal para evitar prejuízos à economia brasileira.

Presidente decreta que produção de gás é indispensável à população e deve ser mantida durante pandemia Presidente Jair Bolsonaro Notícia do dia 28/03/2020

O presidente Jair Bolsonaro decretou que os serviços ligados a produção de gás são essenciais à população e devem ser mantidos durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia. A medida vai beneficiar Estados onde há exploração de gás, como o Amazonas, Rio de Janeiro e Alagoas, e possibilitar que as empresas ligadas ao setor possam manter empregos neste período. 

Bolsonaro atualizou a lista de serviços essenciais à população e incluiu a “Produção, Transporte e Distribuição de Gás” na Relação de Serviços Públicos e Atividades Essenciais à população. A informação consta no decreto nº 10/2020  publicado no Diário Oficial da União no último dia 26 de março. 

No Amazonas, por exemplo - Estado que possui 50% de todas as reservas brasileiras de gás em terra - a mudança vai permitir que empresas, como a Petrobrás e a Eneva, mantenham suas atividades e os empregos que ela gera. 

Com o decreto, as operações que envolvem o gasoduto Urucu-Coari-Manaus – que tem capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia -  também deverão ser mantidas. As atividades de exploração da Eneva no município de Silves também deverão permanecer como serviço essencial.

Representantes do Amazonas viram no decreto o esforço do Governo Federal para evitar prejuízos à economia brasileira. “Neste momento em que a economia mundial está sendo afetada pela pandemia, é importante que serviços essenciais e os empregos sejam mantidos e que a moeda continue circulando”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Josué Neto.

*Energia Elétrica*
O decreto também contempla a produção de petróleo e a geração e distribuição de energia elétrica para assegurar que a população não fique desabastecida. 

*Outras atividades*
Entre as atividades contempladas pelo decreto também estão as ligadas à saúde, segurança, pesquisas científicas, atividades judiciais e religiosas de qualquer natureza, obedecidas as devidas determinações do Ministério da Saúde.