PL de Saullo Vianna pede prorrogação do vencimento de licenciamentos e suspensão de vistorias durante pandemia do Covid-19

No artigo 2o., o PL especifica os documentos que devem ter suas validades prorrogadas e/ou renovação automática.

PL de Saullo Vianna pede prorrogação do vencimento de licenciamentos e suspensão de vistorias durante pandemia do Covid-19 Saullo Viana deputado Estadual Notícia do dia 25/03/2020

O deputado estadual Saullo Vianna (PTB) apresentou, durante Sessão Ordinária online da Assembleia Legislativa do Amazonas, Projeto de Lei solicitando a prorrogação nos vencimentos de documentos da esfera estadual, e também, a suspensão de vistorias no setor de transportes em todos os 62 municípios pelo período mínimo de 90 dias. O PL prevê ainda a renovação automática de licenças e certidões a fim de salvaguardar pessoas físicas e jurídicas. 


Em caráter excepcional, a proposta de Saullo Vianna esclarece que o momento exige tomada de decisões urgentes a fim de resguardar a população diante do aumento de novos casos confirmados diariamente de coronavírus. 

“Esta iniciativa pretende fazer com que a validade de documentos, como a renovação da Carteira de Habitação, por exemplo, tenha sua obrigatoriedade suspensa pelos órgãos responsáveis a fim de que as pessoas físicas ou pessoas jurídicas não sejam prejudicadas em razão de estarem vencendo justamente nesse período em que os serviços de atendimento estão suspensos por determinação do isolamento social”, explicou.

Até a presente data, o Amazonas registrou mais de 40 casos confirmados pelo coronavírus, sendo dois deles, no município de Parintins.

No artigo 2o., o PL especifica os documentos que devem ter suas validades prorrogadas e/ou renovação automática. Dentre eles, estão: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Licenciamento Veicular, Aferições de taxímetro, Licença Ambiental, Licença de Transporte junto à Arsepam, Certidão Negativa de Débitos Estaduais para Pessoa Física e Jurídica, IPVA.

Decisão federal

No último dia 23, uma Portaria Conjunta RFB/PGFN n.555/2020 por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND).