Após decisão que deve beneficiar 60 mil servidores, Sintjam comemora em café com Luiz Castro, autor da ação

O servidor público aposentado Paulo McDowell, que é engenheiro e advogado por formação, foi quem procurou o então deputado Luiz Castro para entrar com a ação, agora vitoriosa.

Após decisão que deve beneficiar 60 mil servidores, Sintjam comemora em café com Luiz Castro, autor da ação Notícia do dia 14/02/2020

O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) ofereceu nesta quinta-feira (13), um café da manhã em homenagem ao ex-deputado Luiz Castro (Rede) na sede da entidade, no São Francisco, Zona Sul de Manaus.

Em 2017, enquanto deputado estadual, o então parlamentar foi o autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cujo resultado deve beneficiar em torno de 60 mil servidores públicos do Estado do Amazonas.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou a ação, considerando inconstitucional a lei 2531/99, que extinguiu dois importantes benefícios dos servidores públicos do Amazonas. A decisão foi publicada na última semana no Diário Oficial do Estado.

São eles: o benefício por tempo de serviço (quinquênio), um acréscimo sobre o salário do servidor pago a cada cinco anos de exercício efetivo; e a gratificação por cargos (quinto), a incorporação da diferença entre o salário do cargo original e o salário de cargo de chefia.

 O encontro contou ainda com a presença do coordenador-geral do Sintjam, Lindbergh Sá Valente,  e do ex-presidente  do Sindicato dos Fazendários do Amazonas (Sifam), Emerson Queirós. “É uma vitória histórica para os servidores públicos do Amazonas, que tiveram seus direitos reconhecidos”, comemorou Lindbergh.

De acordo com o chefe do departamento Jurídico do Sintjam, Samuel Cavalcante, a Lei nº 2531/99, contraria a constituição estadual, que garante o benefício do quinquênio em seu parágrafo 3º do artigo 110. “Uma lei complementar não pode contrariar a Constituição”, defendeu Cavalcante.

O ex-deputado estadual Luiz Castro explica que, na decisão, está definido que o pagamento dos benefícios em caráter retroativo deve respeitar um prazo de 25 meses, mas que os servidores, em diálogo com o governo estadual, podem requerer o benefício antes.

“É um momento de diálogo para que essa decisão seja cumprida e que beneficie quem mais necessita. Há pessoas para quem o mais importante é incorporar logo o benefício e se aposentar com essa incorporação, assim como é interesse do estado que não haja tanta retroatividade”, declarou Castro.

O servidor público aposentado Paulo McDowell, que é engenheiro e advogado por formação, foi quem procurou o então deputado Luiz Castro para entrar com a ação, agora vitoriosa.

“Eu era servidor desde 78, e sofri na pele os efeitos nocivos dessa lei, que revogou vários direitos do estatuto do servidor público”, diz ele que sabe o número da ADI (4004359-44.2017.9.04.0000) de cabeça. “Eu vivi isso”, justifica.

O impacto financeiro da decisão ainda não foi levantado pelos sindicatos de servidores, mas devem alcançar os servidores públicos estaduais estatutários e efetivos, hoje em torno de 60 mil pessoas.