Manaus, Manacapuru e Parintins receberam dinheiro Federal para ajudar imigrantes Venezuelanos

Os recursos foram repassados no exercício de 2019, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento

Manaus, Manacapuru e Parintins receberam dinheiro Federal para ajudar imigrantes Venezuelanos espelho do Diário Notícia do dia 17/01/2020

Através da PORTARIA Nº 2.379, de  26 de dezembro de 2019, o Ministro Substituto Welington Coimbra, Ministro de Estado da Cidadania, assino e liberou repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos estados e municípios que receberam contingente de imigrantes venezuelanos oriundos do Estado de Roraima  conduzidos aos estados do Amazonas, Pará, Piauí, São Paulo, Maranhão, Pernambuco e Rondônia.  

) valor total de recurso é na ordem  R$ 8.551.200,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) para atentar 3.563 imigrantes ou refugiados Venezuelanos. No Estado do Amazonas receberam recursos à cidade de Manaus,  através da Prefeitura Municipal de Manaus/AM/SEMASC no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); para atender 750 imigrantes; a cidade de Manacapuru valor total R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) para atender 120 imigrantes e a cidade de Parintins com valor de R$127.200,00 (cento e vinte e sete reais e duzentos reais) para assistir 53 Venezuelanos.

O Documento, a qual o site coluna Poder/Koiote do ParintinsAmazonas teve acesso, cita a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela e a necessidade de assegurar medidas de assistência emergencial aos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social.

 

Outros Municípios de destinos são Pacaraima/RR, Parauapebas/PA, Araçariguama/SP, Teresina/PI, Belém/PA, Porto Velho/RO, São Luiz/MA, Recife/PE, Imperatriz/MA, Monte Alegre/PA, Manacapuru/AM e Parintins/AM.

O documento cita  Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

A ajuda leva em conta a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no âmbito dos serviços de proteção social especial.

Os recursos foram  repassados no exercício de 2019, em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos Fundos de Assistência Social dos municípios e estados.

 

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* Hudson Lima Koiote 

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