Parintins está em ‘situação de emergência’ nas áreas afetadas por erosão margem fluvial

“ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre

Parintins está em  ‘situação de emergência’ nas áreas afetadas por erosão margem fluvial Espelho do Decreto que foi públicado hoje Notícia do dia 14/01/2020

Está decretada a existência de situação anormal caracterizada ou Situação de Emergência provocada por desastre natural denominado de erosão margem fluvial de Parintins nas áreas;  na orla da cidade, Porto de Parintins até o Matadouro municipal; Trecho do Comunas Bar até o início da Rua Senador Álvaro Maia; Trecho da Escadaria da Praça São Benedito até a Cidade Garantido), e em consequência o trincamento dos muros de contenção existentes na parte frontal da orla de Parintins (Trecho entre a Rua Caetano Prestes até a Rua Senador Álvaro Maia). A informação saiu hoje no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/01/2020, com a publicação do Nº 066/2019/PGMP Procuradoria Geral do Município de Parintins e foi assinada pelo prefeito Frank Bi Garia, dia 29 de dezembro de 2019. Um dia, antes de começar as obras na área na frente da Caixa do SAAE.

Os desbarrancamento na orla em virtude do desastre é classificado como nível II, segundo  consta no formulário de informações do desastre – FIDE.

O artigo  5º do decreto, embasado  no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), determinada que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos (vedado acima de 180 dias)”, diz.

Decreto entra em vigor, nesta quarta-feira, dia 14 de Janeiro, na data de sua publicação no Diário e  fica no prazo de 90 (Noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o máximo de 180 (Cento e Oitenta) dias.

No artigo  7º “Fica revogado o Decreto n° 064/2019-PGMP que Declara em Situação Anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas do município de Parintins-AM afetadas por erosão margem fluvial -1.1.4.2.0 e dá outras providências, publicado no DOM no dia 30/12/2019, Edição 2517, Código Identificador 6EA78324”....

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