Adolescente indígena que matou colega cumprirá medida socioeducativa no Dagmar Feitosa

O MPAM considerou que o ato foi praticado com intenção de matar, motivo fútil e meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima. A defesa do agressor propôs a tese de legítima defesa, que foi rejeitada pelo Judiciário, uma vez que não se sustentava nas provas dos autos.

Adolescente indígena que matou colega cumprirá medida socioeducativa no Dagmar Feitosa Imagens: captura de tela do Google Maps Notícia do dia 18/12/2019

Atendendo a representação proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça aplicou medida socioeducativa de internação de até três anos ao adolescente indígena Apurinã, que matou, a pauladas, um colega da mesma etnia na Aldeia Nova Fortaleza, zona rural de Lábrea, no dia 30/11. A decisão foi tomada no dia 13/12 e poderá manter o indígena até os 16 anos no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, em Manaus, onde a medida será cumprida. "O Ministério Público entende que a sentença traz justiça em um caso que causou tanta repercussão no Município de Lábrea e, sobretudo, grande comoção na comunidade em que vivia a vítima, muito querido por todos", disse o Promotor de Justiça titular de Lábrea, Caio Fenelon Barros.

De acordo com a representação proposta pelo MPAM, a Polícia Civil concluiu que, por volta de uma hora da manhã do dia dos fatos, o agressor se juntou à vítima e a um outro membro comunidade, ambos adolescentes, e passou a tomar gasolina com a dupla. Depois de um breve desentendimento, passou a atacá-los com um pedaço de madeira. Atingiu um deles, que se afastou, a nado. E depois golpeou várias vezes a vítima, acertando-o na cabeça e no rosto, causando múltiplas e graves fraturas dos ossos da face, do crânio e da coluna cervical (pescoço), conforme atestado no auto de exame cadavérico.
O MPAM considerou que o ato foi praticado com intenção de matar, motivo fútil e meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima. A defesa do agressor propôs a tese de legítima defesa, que foi rejeitada pelo Judiciário, uma vez que não se sustentava nas provas dos autos.

"Os fatos também deixam evidenciado o grave problema do alcoolismo entre índios e a falha do Estado em conseguir combater essa verdadeira crise de saúde pública", lamentou o Promotor de Justiça.
A internação será cumprida por prazo indeterminado, porém não superior a três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

Texto: Alessandro Malveira - ASCOM MPAM