Nenga tem contas de 2012 desaprovados pela Justiça Eleitoral de Barreirinha

A decisão é oriunda do PROCESSO Nº.: 306-51.2012.6.04.0026 e o juiz acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que também pediu a condenação negativa da prestação de contas de José Augusto

Nenga tem contas de 2012 desaprovados pela Justiça Eleitoral de Barreirinha Decisão está publicada no site do Diário Eleitoral do Amazonas Notícia do dia 09/04/2016

O juiz eleitoral André Luiz Nogueira Borges de Campos da cidade de Barreirinha, no interior do Amazonas, desaprovou a prestação de contas do advogado José Augusto dos Santos Souza o Nenga do PR referente às eleições de 2012. A decisão é oriunda do PROCESSO Nº.: 306-51.2012.6.04.0026 e o juiz acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral que também pediu a condenação negativa da prestação de contas de José Augusto. O documento já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral.

Na decisão o magistrado cita que Nenga tem dívida de campanha no valor de R$ 23.045,78 (vinte e três mil, quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) e não conseguiu comprovar a utilização de uma motocicleta DEJIANG 2012. “conforme demonstrativo de receitas e despesas, folha 257, do referido candidato sem comprovante de que o partido, a nível estadual, tenha assumido a dívida, por decisão da respectiva direção nacional. O fato de ter sido gasto em campanha o valor total de R$ 33.055,78 e o total de receita no valor de R$ 10.010,00 indica o indício de movimentação de receita fora da conta bancária. Os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral, que manifestou-se pela desaprovação das contas do referido candidato em parecer. Isto posto, DESAPROVO as contas do Senhor José Augusto dos Santos Souza, candidato a prefeito deste município de Barreirinha, nas eleições de 2012”, escreveu o juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos da 26º Zona Eleitoral.

AINDA NÃO FOI NOTIFICADO

O advogado de Nenga é José Maria Rodrigues Rocha Junior – OAB AM nº. 5578. A reportagem do site ParintinsAmazonas manteve contato com Nenga pelo telefone e whatsApp com mensagem e áudio pelo 99133xx41. O pré candidato disse que até o momento não foi notificado. "Nem eu e nem meu advogado, fomos notificados de qualquer decisão da justiça eleitoral. Só após notificados e cientes do teor do processo, é que poderemos nos manifestar e tomar a medida que judicialmente se fizer cabível", escreveu Nenga.

Ele obteve 2.829 votos nas eleições de 2012 chegando a terceiro lugar. Perdeu para o atual prefeito Mecias Sateré (PSD) 5.441 votos e para o candidato Gilvan Seixas (PMDB) 4.067 votos. Partido Socialismo de Liberdade - PSOL também teve as contas rerefentes ao ano de 2011 reprovadas. 

 

 

Acompanhe a decisão do Magistrado na Integra.

 

PROCESSO Nº.: 306-51.2012.6.04.0026

 

SENTENÇA Vistos, etc...

Trata-se de prestação de contas de campanha eleitoral de José Augusto dos Santos Souza, candidato a prefeito pelo «Partido», n. 27, referente ao pleito de 2012 neste município de Barreirinha.

Em Relatório Preliminar (folhas 161 a 162), o candidato foi diligenciado a apresentar notas fiscais; comprovantes de que as doações constituem bens produtos do serviço ou da atividade de doadores; realização de despesas depois da emissão do CNPJ, mas antes da abertura de conta bancária ; realização de despesas após a eleição; divergência de dados dos fornecedores; divergência entre o débito financeiro e as despesas financeiras.

O candidato, em resposta à diligência emitida pela analista de contas, apresentou nova retificadora (folhas 163 a 236) as quais culminaram nas seguintes diligências pela chefe de cartório: recursos não integrantes do patrimônio do candidato antes da eleição; recurso que não faz parte do patrimônio do candidato; comprovantes de que as doações constituem bens produtos do serviço ou da atividade de doadores; inconsistência entre as doações declaradas e as informações de doares; doações declaradas por outro prestador não constante da prestação de contas.

O candidato apresentou a segunda prestação de contas retificadora, as quais foram objetos do relatório final pelo chefe de cartório que emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Após o relatório final do chefe do cartório, o candidato apresentou nova prestação de contas retificadora, manifestou-se sobre o relatório final emitido pelo analista de contas.

Em seguida, os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral que emitiu parecer (folha 307) pela desaprovação das contas do candidato, nos termos do art. 51, III, da Res. do TSE 23376/2012.

É o relatório, DECIDO.

Nos pareceres emitidos pelo analista foram detectados irregularidades na prestação de contas, que foram objetos de prestações de contas retificadora por parte do candidato, que fez retificações de algumas das referidas irregularidades, deixando irregularidades ainda pendentes.

Foi detectado, no relatório final emitido pelo chefe do cartório, que uma motocicleta DEJIANG 2012, doada pelo próprio candidato à campanha como doação estimável em dinheiro, conforme recibo à fl. 118 não constante no registro de candidatura. A justificativa foi que o bem não fora incluído no registro de candidatura por ser um bem adquirido no ano eleitoral e não no ano anterior, e por isso não constava na declaração do imposto de renda e, portanto, no registro de candidatura. A referida justificativa não deve prosperar, pois o art. 94, VI, do código eleitoral determina que o registro de candidatura deve ser instruído com declaração de bens, sem fazer referência à declaração de imposto de renda referente ao ano anterior. Mesmo assim, erros formais e materiais tidos como irrelevantes no conjunto da prestação de contas não ensejam a sua desaprovação. É o que determina o acórdão 81 de 26/02/2015 do TRE-AM.

Foi detectado, também, dívida de campanha no valor de R$ 23.045,78 (vinte e três mil, quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme demonstrativo de receitas e despesas, folha 257, do referido candidato sem comprovante de que o partido, a nível estadual, tenha assumido a dívida, por decisão da respectiva direção nacional. O fato de ter sido gasto em campanha o valor total de R$ 33.055,78 e o total de receita no valor de R$ 10.010,00 indica o indício de movimentação de receita fora da conta bancária.

Os autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral, que manifestou-se pela desaprovação das contas do referido candidato em parecer.

Isto posto, DESAPROVO as contas do Senhor José Augusto dos Santos Souza, candidato a prefeito deste município de Barreirinha, nas eleições de 2012.

Encaminhe cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

P.R.I.

Após, ocorrência o trânsito em julgado, arquivem-se.

Barreirinha – AM, 21 de janeiro de 2016.

André Luiz Nogueira Borges de Campos

Juiz Eleitoral

 

FONTE: http://www.tre-am.jus.br/ 

 

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