Lula não aceita condições do MPF para deixar a prisão

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

Lula não aceita condições do MPF para deixar a prisão (foto: Nelson Almeida/AFP) Notícia do dia 01/10/2019

Em carta divulgada na segunda-feira (30/9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou que não vai aceitar a proposta feita pela força-tarefa da Lava-Jato para cumprir pena no semiaberto. Lula se encontrou com advogados pela manhã e disse que não trocará "dignidade por liberdade".  

A carta foi lida em frente à carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde Lula está preso desde abril de 2018, pelo adovogado do petista, Cristiano Zanin. "Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo", escreveu o ex-presidente. 

Na carta, ele também critica o ministro da Justiça, Sergio Moro, e pede auxílio para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Diante das arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sergio Moro, cabe agora à Suprema Corte corrigir o que está errado para que haja justiça independente e imparcial, como é devido a todo cidadão", acrescenta (leia carta na íntegra). 

Se aceitasse o semiaberto, Lula poderia deixar o local da prisão durante o dia e voltar à noite, para dormir. No entanto, devido as particularidades da logística exigida para garantir a segurança do petista, a intenção é que ele seja mantido em prisão domiciliar. Em documento enviado à Justiça, os procuradores da Lava-Jato afirmam que o petista tem bom comportamento e já cumpriu um sexto da pena e, por isso, tem direito à mudança

 

Decisão judicial  

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, nesta segunda-feira (30/9), que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

Lula cumpre a pena pelo tríplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. 

"Considerando o requerimento do Ministério Público Federal", pondera a juíza, "junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação".

 

Os procuradores da Lava-Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

"Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período." 

 

Com informações da Agência Estado