Recomendação do MPAM mira vários procedimentos das Polícias Civil e Militar, em Parintins

Documentos indicam a exposição indevida de presos e adolescentes apreendidos, principalmente, nas redes sociais, por meio de fotos e gravações efetuadas no momento de apresentação do conduzido à autoridade policial, e divulgadas em página supostamente vinculada à Polícia Militar.

Recomendação do MPAM mira vários procedimentos das Polícias Civil e Militar, em Parintins Foto: Hiraílton Gomes - ASCOM MPAM Notícia do dia 17/09/2019

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, expediu Recomendação às autoridades responsáveis pelas delegacias de Polícia daquele município, a fim de garantir o respeito à lei no funcionamento do órgão de segurança pública do Estado. A medida visa corrigir procedimentos adotados no trato dos presos (adultos) e dos adolescentes infratores apreendidos, bem como aperfeiçoar a elaboração dos inquéritos policiais, com a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos crimes ocorridos na cidade.

Segundo a titular da 3ª PJ de Parintins, Promotora de Justiça Marina Campos Maciel, o STF reconheceu, no julgamento da ADPF n° 347/DF, a existência do Estado de Coisas Inconstitucional, quando graves, generalizadas e sistemáticas violações de direitos fundamentais ocorrem na estrutura da atuação estatal que não consegue reverter tal situação, como acontece, hoje, na Delegacia de Polícia de Parintins. "A Recomendação visa exatamente promover a superação do quadro de violação de direitos decorrente da omissão do poder público", revelou.

Irregularidades

As visitas às duas delegacias de Parintins foram realizadas na primeira quinzena de setembro, ocasião em que foi verificada a ausência de controle de acesso ao depósito de drogas e armas apreendidas, guardados de forma inadequada, sem lacre e identificação necessários. Os presos são mantidos em ambiente completamente insalubre e sem as condições mínimas de higiene, sem alimentação adequada e sem colchonetes para descanso.

As delegacias não dispõem de espaço destinado exclusivamente ao recolhimento de mulheres, presas em flagrante, de forma provisória ou definitiva, e nem para adolescentes infratores, que, via de regra, permanecem reclusos no mesmo ambiente destinado aos presos. "O recolhimento de mulheres e de adolescentes em celas destinadas a presos masculinos viola o disposto na Lei de Execução Penais, o ECA, o princípio da dignidade da pessoa humana e diversos direitos fundamentais previstos no artigo 5° da Carta Magna", observa a Promotora de Justiça.

Além disso, documentos indicam a exposição indevida de presos e adolescentes apreendidos, principalmente, nas redes sociais, por meio de fotos e gravações efetuadas no momento de apresentação do conduzido à autoridade policial, e divulgadas em página supostamente vinculada à Polícia Militar.

A Recomendação

De forma imediata, as autoridades policiais responsáveis pelas delegacias de Parintins e o Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar de Parintins/AM devem orientar os policiais civis e militares a da comarca de Parintins/AM a observarem as disposições do ECA, sobretudo no que se refere a proibição de condução de adolescentes em compartimentos fechados de veículo policial; evitarem à exposição indevida da imagem de pessoas que estejam sob custódia do Estado, providenciar as melhorias necessárias à manutenção da salubridade e higiene do ambiente carcerário, bem como fornecendo aos presos alimentação suficiente e local adequado para descanso; e as disposições legais quanto ao uso de algema.

No prazo de trinta dias, deve ser feita a regularização da guarda de bens apreendidos e adotados os procedimentos para aperfeiçoar a elaboração dos inquéritos, com qualificação completa das partes ouvidas, a realização de todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos, pesagem das substâncias entorpecentes apreendidas, com respectivo indicação no auto de apreensão; preservação da cena do crime e realização de exames de corpo delito e quaisquer outras perícias que se fizerem necessárias, sobretudo à comprovação da materialidade delitiva e dinâmica dos fatos. Os procedimentos adotados devem ser informados ao MPAM também no prazo de trinta dias.

Texto: Milene Miranda - ASCOM MPAM

Foto: Hiraílton Gomes - ASCOM MPAM