Semana de combate à violência ao professor é instituída em Lei

As ações a serem realizadas nas escolas da rede estadual de ensino da capital e do interior visam conscientizar os alunos, seus pais e a comunidade onde está inserida a escola sobre a gravidade dos atos agressivos contra os professores.

Semana de combate à violência ao professor é instituída em Lei Notícia do dia 14/09/2019

A “Semana Estadual de Combate à Agressão ao Professor” agora é um instrumento legal de conscientização contra a violência aos educadores no Estado do Amazonas, instituída por meio de Lei de autoria da deputada professora Therezinha Ruiz (PSDB), promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na sessão de quinta-feira (12).

A nova Lei estabelece que as atividades de combate à violência contra os professores sejam realizadas na terceira semana do mês de outubro, com a participação das entidades representativas dos profissionais da educação, de lideranças comunitárias e dos órgãos estaduais vinculados à Educação, à Justiça e à Segurança Pública.

As ações a serem realizadas nas escolas da rede estadual de ensino da capital e do interior visam conscientizar os alunos, seus pais e a comunidade onde está inserida a escola sobre a gravidade dos atos agressivos contra os professores. “É do conhecimento público que os professores sofrem situações de agressão verbal, cyberbullying, ameaças e violência física. São atitudes inaceitáveis, que precisam ser combatidas para resgatarmos o respeito ao professor e criar uma cultura de paz e de bom relacionamento nas escolas”, defende a deputada.

Em algumas escolas, segundo a deputada Therezinha Ruiz, lecionar tornou-se uma tortura para alguns professores e colaboradores, devido aos diversos casos de humilhações, ameaças e agressões físicas, que  tornaram-se comuns na rotina escolar.

A Lei prevê a realização de medidas preventivas e orientadoras que consistem em estimular a reflexão nas escolas e nas comunidades correspondentes acerca da violência contra os professores, além de atividades extracurriculares de combate à violência, envolvendo professores, alunos e moradores das comunidades.

Já as medidas orientadoras deverão assistir ao aluno que pratica a violência, assistir ao professor que sofre violência; afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; transferir o professor para outra escola, caso seja avaliado que não há condições para sua permanência na escola em que leciona.