Justiça suspende eleição do Conselho Tutelar de Parintins

O descumprimento da decisão constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça e implicará multa às autoridades coatoras no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo das sanções criminais, civis, administrativas e processuais cabíveis.

Justiça suspende eleição do Conselho Tutelar de Parintins Espelho da Decisão Notícia do dia 13/09/2019

A eleição para a escolha dos novos integrantes ou reeleitos para o cargo de Conselho Tutelar de Parintins está suspensa desde quinta-feira, 12 de setembro. A decisão, em caráter liminar é da juíza substituta da 1ª Vara da Comarca Local Juliana Arrais Mousinho, atende pleito de um grupo de pessoas que se sentiram lesadas ao ser desclassificadas do processo.

Segundo o grupo que entrou com o mandato de segurança, na data de realização da prova de classificação “a candidata Ronessa Souza requereu dos aplicadores outra prova com cartão de resposta, no que foi atendida, conforme consta da ata de aplicação do exame. Apontam, entretanto, que tal concessão afronta o item 5.9.1 do edital que regulamenta o certame, que proíbe expressamente a substituição da folha de resposta por erro do candidato. Diante disso, foi feito requerimento administrativo solicitando a anulação das questões dissertativas, mas a Comissão optou por manter a decisão”, dizem.

Eles denunciam que após a realização da prova, não foi divulgado gabarito nem garantido acesso dos candidatos eliminados ao caderno de questões, dificultando a elaboração de recursos administrativos. “Após procurarem o Ministério Público e este órgão recomendar a divulgação dos gabaritos, a Comissão o fez, mas sem que conste data do documento, o que leva os impetrantes a crer que foi elaborado após a data de correção das avaliações”.

O grupo também justificou que o edital não poderia imbutir a prova escrita de caráter eliminatório, vez que esta previsão não encontra guarida no ECA ou na legislação municipal. “Os impetrantes, ao considerarem ilegal o indeferimento de seus pleitos administrativamente, requerem a concessão de medida liminar para determinar às autoridades que procedam à sua reintegração ao concurso com designação de número para que participem da eleição e, subsidiariamente, a suspensão e anulação do processo seletivo”, diz.

A juíza Juliana Arrais Mousinho aceitou à alegação de que houve violação dos princípios da isonomia e impessoalidade. “ Há plausibilidade no direito invocado pelos impetrantes. Para a concessão da medida liminar, basta que haja a fumaça do bom direito, presente nos autos pelos documentos juntados pelos impetrantes e pelos pareceres extrajudiciais emitidos pelo Ministério Público”, escreveu.

Segundo a Magistrada a suspensão do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município visa a resguardar o interesse público e os princípios mais caros à administração pública. “Não pode o processo continuar sob dúvidas acerca de sua legalidade e retidão, portanto, até que se prove estar respeitado o princípio da legalidade e da impessoalidade, não há como seguir o certame”, descreve no despacho.

Juliana Arrais Mousinho assinala o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida acaso não seja prontamente deferida, tendo em vista que as campanhas dos candidatos que permaneceram no certame estão em andamento, com a eleição agendada para o dia 06 de outubro de 2019. “Não considero presentes indícios de regularidade necessários que autorizem o reingresso dos candidatos eliminados e a continuação do processo seletivo, tendo em vista as inúmeras irregularidades apontadas pelos próprios impetrantes. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar às autoridades coatoras que procedam à imediata suspensão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, regulamentado pelo Edital 001/2019, até ulterior deliberação desse juízo”, decidiu.

O descumprimento da decisão constituirá ato atentatório à dignidade da Justiça e implicará multa às autoridades coatoras no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo das sanções criminais, civis, administrativas e processuais cabíveis.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura tem prazo de 10 (dez) dias, querendo, ingressar no feito e apresentar manifestação.

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