Melo e Braga na expectativa da decisão de Socorro Guedes nesta segunda-feira

O assessor jurídico da presidência do TRE-AM, Leland Barroso, declarou que a decisão de Socorro Guedes é monocrática, mas ela pode submeter ao plenário para ser referendada pelo restante dos juízes do tribunal

Melo e Braga na expectativa da decisão de Socorro Guedes nesta segunda-feira Notícia do dia 28/03/2016

Manaus – A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes, decide, nesta segunda-feira (28), sobre o afastamento do governador José Melo (PROS) e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD) dos cargos, atendendo a uma petição dos advogados da coligação ‘Renovação e Experiência’, que, em 2014, teve como candidato ao governo o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB). Melo e Henrique foram cassados pelo tribunal por compra de votos, em janeiro.

No pedido de afastamento, os advogados também solicitam que Braga e a superintendente da Zona Franca de Manaus (ZFM), Rebecca Garcia, sejam empossados como governador e vice. Rebecca compôs a coligação com Braga, em 2014.

O assessor jurídico da presidência do TRE-AM, Leland Barroso, declarou que a decisão de Socorro Guedes é monocrática, mas ela pode submeter ao plenário para ser referendada pelo restante dos juízes do tribunal.

Na quarta-feira da semana passada, Socorro Guedes, em evento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), afirmou que emitiria sua decisão quanto ao pedido de afastamento de Melo e Henrique dos cargos hoje. “Na segunda-feira, eu despacho a minha decisão no tribunal”, afirmou Guedes.

Na segunda da semana passada, os advogados da coligação ‘Renovação e Experiência’ ingressaram com uma petição para que o TRE cumpra a decisão de janeiro deste ano de cassar Melo e Henrique e emposse Braga como governador e a atual superintendente da ZFM, Rebecca Garcia (PP), no cargo de vice-governadora. A chapa de Braga e Rebecca foi a segunda colocada nas eleições de 2014.

A decisão quanto ao pedido é monocrática, segundo Leland Barroso, cabendo somente a presidente do tribunal, desembargadora Socorro Guedes, decidir pelo afastamento ou não do governador, mas ela pode submeter a decisão ao pleno para ser referendada pelos demais juízes. “Não existe um dispositivo que permita que ela leve a decisão para o pleno, é que não existe uma obrigação. Ela até pode submeter, mas seria apenas para referendar a decisão dela”, frisou o assessor Leland Barroso.

Se o afastamento de Melo e Henrique ocorrer, a presidente do TRE-AM comunicará a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que ficará responsável por marcar a posse de Braga.

O advogado de defesa do governador, Yuri Dantas, na segunda-feira, disse que não cabe afastamento do governador e do vice. “Nós ingressamos com um recurso ordinário que tem efeito suspensivo. Isto está previsto em lei e é aplicável ao caso, de modo que ele tem que ser recebido com efeito suspensivo. Qualquer coisa diferente desta, me parece, com todo o devido respeito, um equívoco”, disse.

O advogado da coligação ‘Renovação e Experiência’, Daniel Nogueira, defendeu a petição. “O outro lado se atém a minireforma eleitoral (aprovada no ano passado, onde se estabeleceu que os recursos passam a ter efeito suspensivo), mas aí eu recorro ao princípio da anuidade, que a reforma não pode afetar questões com menos de um ano de idade. Outra coisa é que no nosso direito tem a hierarquia das leis e uma lei ordinária não pode mudar uma lei complementar. A reforma que pretende mudar a lei eleitoral é uma lei ordinária, enquanto a lei eleitoral é uma lei complementar. Como isto não pode acontecer, temos que continuar com a lei complementar que é hierarquicamente superior à lei ordinária”, defendeu. /// Fonte: d24