KARINE NÃO VAI CHAMAR SUPLENTES

KARINE NÃO VAI CHAMAR SUPLENTES Notícia do dia 23/03/2016

A presidente em exercício do Poder Legislativo vereadora Karine Brito, sem partido, anunciou em coletiva de imprensa que não vai chamar nenhum suplente para o lugar dos vereadores Rai Cardoso (PMDB) e Everaldo Batista (PROS), afastados por ordem judicial nesta terça-feira. Segundo ela, o Capítulo “V” do Artigo 20 parágrafo 15º é claro “nos casos de vacâncias, investiduras e licenças, previstos no Regimento, o presidente convocará o suplente para tomar posse dentro de 15 dias, salvo motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos vereadores, quando se prorrogara o prazo por igual período, uma única vez”, comentou.

Ela disse não haver tomado ciência de forma oficial, mas se coloca a disposição da justiça. Karine vai acionar a Comissão do Conselho de Ética para analisar os fatos. No entanto, como é presidente do Conselho de Ética, deverá primeiro se afastar, pois agora é presidente da Câmara em exercício.

O suplente do vereador afastado Rai Cardoso é o empresário Alex Garcia PMDB e o suplente de Everaldo Batista é o marítimo e agricultor Gracinaldo Cunha PSDB.

DESPACHO

No despacho o juiz da 1ª Vara da Comarca de Parintins  manda: “A proibição a Everaldo Batista e Ray Cardoso de acessar ou frequentar as dependências, sessões/reuniões da Câmara Municipal de Parintins, para evitar o risco de novas infrações, devendo manter uma distancia mínima de 200 metros;

Que os acusados compareçam mensalmente ao Cartório do 1º Ofício de Parintins, no Fórum de Justiça, entre as 8h30 e às 14h, para justificar suas atividades e assinar frequência, a começar da semana em que tomarem ciência desta determinação;

A vedação aos réus de deixarem, por qualquer motivo, o município de Parintins, sem autorização judicial, e de mudarem de endereço sem comunicação prévia a este juízo;

A suspensão imediata do denunciado Everaldo Batista do exercício da função pública e do cargo de vereador e de presidente da Câmara de Parintins, e do denunciado Ray Cardoso Filho, do exercício da função pública e do cargo de vereador da Câmara de Parintins, afastando-os por completo de todas as suas funções do Poder Legislativo Municipal ou que exerciam em outros órgãos e entidades representando o Poder Legislativo de Parintins, já que concretamente a justo receio da utilização desses cargos no prosseguimento da prática de infrações penais, no enfraquecimento das instituições e nas violações de recursos púbicos.

A imediata suspensão aos acusados de recebimento de quaisquer vantagens, pecuniárias ou não, que recebiam em virtude do cargo de vereadores e presidente da Câmara, com exceção unicamente do subsídio”.