Governo Bolsonaro torna cobrança de contribuição sindical mais difícil

A determinação da equipe econômica é de que "a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico".

Governo Bolsonaro torna cobrança de contribuição sindical mais difícil presidente Jair Bolsonaro Notícia do dia 05/03/2019

O governo Bolsonaro editou, na sexta-feira (1)  uma Medida Provisória (MP) que determina que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. O chamado imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por boleto bancário ou meio eletrônico. A MPV 873 (que passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para tornar-se lei), altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A contribuição sindical já não era mais obrigatória  desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Na prática, segundo o secretário especial da Previdência,  Rogério Marinho , afirmou no Twitter, a MP "deixa ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa. Para Marinho, a necessidade de editar o texto se deveu "ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança".

 

A determinação da equipe econômica é de que "a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico".

 

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.

 

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF)  negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.