As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em sessão na última quarta, dia 4 de outubro, negaram mandado de segurança e pedido de liminar do ex-prefeito de Parintins Alexandre da Carbrás (PSD), para novo julgamento de prestação de contas do exercício de 2013. Ele teve as contras reprovadas em junho de 2017 pela Câmara de Parintins e tinha recorrido. A Câmara seguiu orientação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas TCE que recomendou a desaprovação das contas e aplicou multa superior R$ 400 mil reais e pediu a devolução de mais de 1 milhão de reais.
Pelo documento o voto do relator do mandado, desembargador Jomar Fernandes, foi contra o pedido da defesa de Alexandre de Carbrás.
Carbrás no mês de agosto teve recurso aceito no TCE e tentava reverter a decisão.
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