A Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE- admitiu o Recurso de Reconsideração -RR- em face do acordão nº 07/2017 e concedeu ao ex-prefeito de Parintins Alexandre da Carbrás (PSD) efeito suspensivo e devolutivo no processo que trata da prestação de contas dele referente ao exercício de 2013. A advogada Ana Lúcia Salazar de Souza informou que o Secretário do Tribunal Pleno do TCE Mirtyl Levy Junior fez o comunicado do expediente no dia 7 de Agosto.
O Tribunal de Contas havia desaprovado as contas do ex-prefeito Alexandre da Carbrás e comunicado e recomendado a Câmara de Parintins a decisão. O Poder Legislativo votou e desaprovou no dia 22 de junho, pelo placar de 11x0 as contas de Carbrás. A decisão tornou Alexandre inelegível.
Com o efeito suspensivo e devolutivo Carbrás poderá anexar novas provas e tentar comprovar a antiga decisão do TCE. E a Câmara será comunicada desse novo julgamento.
No ano de 2015 o prefeito Bi Garcia (PSDB) também teve as contas reprovadas no TCE e depois pelo placar de 9x2 reprovadas na Câmara de Parintins e ficou inelegível. Bi conseguiu também através do Recurso de Reconsideração do TCE o efeito suspensivo e devolutivo. Dessa forma impetrou mandato de segurança e com liminar foi candidato a prefeito nas eleições de 2016.
Segundo a advogada TCE deve notificar a Câmara Municipal de Parintins sobre a admissão do RR de Alexandre da Carbrás.
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