AGU se manifesta a favor da eleição indireta no Amazonas em recurso no STF

No mérito, no entanto, a manifestação é pela realização da eleição indireta

AGU se manifesta a favor da eleição indireta no Amazonas em recurso no STF Partido do deputado Abdala Fraxe é autor da ação que tenta barrar a eleição direta (Foto: Alberto César Araújo/ALE) Notícia do dia 20/07/2017

A (AGU) Advocacia Geral da União se manifestou favorável à realização de eleição indireta no Amazonas, a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado, para a escolha do governador e vice-governador que substituirão José Melo e Henrique Oliveira, cassados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia 5 de maio deste ano.

A manifestação da AGU é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 463, de autoria do PTN (Partido Trabalhista Nacional), do presidente interino da Assembleia Legislativa, Abdala Fraxe.

A advogada-geral da União Grace Maria Fernandes Mendonça, que assina o parecer, manifesta-se pelo não conhecimento da arguição, por considerar que o diretório regional do PTN não teria competência para apresentar o recurso no STF, mas apenas a direção nacional. No mérito, no entanto, a manifestação é pela realização da eleição indireta.

“Ante o exposto, a advogada-geral da União manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da presente ação de arguição de preceito fundamenta e, quanto ao mérito, pela procedência do pedido do autor no que se refere à ‘determinação de eleições indiretas a serem realizadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas”, escreve na conclusão.

A AGU argumenta que a Constituição do Estado do Amazonas determina que em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador depois de decorridos dois anos do mandato dever ser realizada eleição indireta. A advogada-geral do STF já se manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que a observância do Artigo 81 da Constituição Federal pelos Estados não é obrigatória na parte que determina a realização de eleições indiretas depois de dois anos de mandato, mas que a Constituição Estadual do Amazonas estabelece a eleição indireta.

A AGU também diz que os Estados têm autonomia política para dispor sobre a forma de sucessão dos respectivos cargos executivos, decorrente da ausência simultânea de governador e vice-governador, e “não cabe a lei federal disciplinar o tema, uma vez que não se trata de matéria eleitoral a atrair a competência legislativa privativa da União”.

Cabe ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acatar ou não a opinião da AGU.

 

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