Advogado de Bi Garcia diz que ele não está inelegível com decisão do TJAM

Bi Garcia teve as contas reprovadas pela câmara de Parintins e recorreu da decisão

Advogado de Bi Garcia diz que ele não está inelegível com decisão do TJAM Nota do prefeito feita pelo advogado de defesa Notícia do dia 10/06/2017

Em nota da assessoria de imprensa o prefeito de Parintins Bi Garcia PSDB diz não está inelegível, com a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubar a liminar dele no dia 7 de junho.

a nota

NOTA

Sobre a denegação da ordem no MS n. 4003039-37.2016, o Prefeito Bi Garcia, por intermédio de sua defesa, tem a esclarecer o seguinte:
1. A decisão não modifica, sob qualquer aspecto, o registro do prefeito de Parintins, que foi regularmente deferido e transitou em julgado; e ainda, contra o qual não há qualquer ação judicial pendente;
2. De igual forma, a decisão não torna o prefeito de Parintins inelegível, porquanto ação em apreço tinha como objetivo impor à Câmara Municipal de Parintins a análise do novo Parecer Prévio do TCE-AM sobre as contas de governo do exercício de 2008, que indicou a aprovação destas com ressalvas;
3. Apesar da decisão, em que o TJ/AM reconhece que a Câmara Municipal de Parintins ainda dispunha de tempo para analisar o novo Parecer Prévio, daí decorrendo a denegação da ordem, é fato que a Constituição do Estado do Amazonas impõe os legislativos municipais a tarefa de decidir sobre as contas de governo dos prefeitos, razão pela qual o legislativo de Parintins está legalmente obrigado a analisar o novo Parecer Prévio do TCE-AM sobre as contas do Prefeito de Parintins, referentes ao ano de 2008;
4. Até que isso ocorra, por expressa determinação do art. 1, I, g da Lei Complementar n. 64/1990, o Prefeito de Parintins é elegível, e a liminar preferida nos autos da ação de que cuida esta nota foi suficiente para afastar qualquer disputa a este respeito.

Manaus, 9 de junho de 2017.


Yuri Dantas Barroso
OAB/AM n. 4237