Defensoria Pública faz atendimento especial para “famílias afetivas”, na zona oeste de Manaus

Para agilizar o atendimento, é necessário que as pessoas interessadas levem documentos pessoais, certidão de nascimento de dependentes e demais documentos relacionados à demanda

Defensoria Pública faz atendimento especial para “famílias afetivas”, na zona oeste de Manaus Fonte: ASCOM/DPE-AM Estado: AM Notícia do dia 23/05/2017

Moradores da zona oeste de Manaus terão atendimento especial da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) nestas quarta e quinta-feira, dias 24 e 25 de maio, como parte da campanha nacional “Família Afetiva”, realizada pelas Defensorias Públicas de todo o País. O programa Defensoria Itinerante estará no Centro de Convivência Magdalena Arce Daou, na avenida Brasil, bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus, das 8h às 14h, para prestar orientação e assistência jurídica na área de família, principalmente para casos relacionados ao reconhecimento do afeto nas relações familiares, como ações de guarda compartilhada, reconhecimento de paternidade, adoção e retificação de registro público para inclusão do nome do pai, entre outras. 

De acordo com a coordenadora do programa Defensoria Itinerante, Caroline Braz, os defensores públicos e assistentes jurídicos que participarão da ação também farão atendimentos das demais demandas da área de família e registros públicos, como divórcio, dissolução ou formalização de união estável, pensão alimentícia, inventário e curatela. 

O defensor público geral da DPE-AM, Rafael Barbosa, destaca que a ação faz parte da programação do Maio Verde, pelo Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio, e também integra a campanha nacional das Defensorias Públicas que, neste ano, tem como objetivo mostrar que a instituição atua para garantir o direito ao reconhecimento da instituição familiar e da aplicação do Direito de Família a qualquer tipo de relação, sobretudo aquelas em que o afeto é a base da formação familiar. 

Para agilizar o atendimento, é necessário que as pessoas interessadas levem documentos pessoais, certidão de nascimento de dependentes e demais documentos relacionados à demanda. Para adoção por maiores, por exemplo, são necessários RG, CPF e comprovante de residência do adotante e adotado, certidão de nascimento do adotante e do adotado e RG e DPF de duas testemunhas. 

Para guarda consensual para terceiros, além de RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança ou adolescente, é necessário que os pais apresentem documentos pessoais e assinem o Termo de Guarda e Responsabilidade. É preciso, ainda, declaração escolar informando quem é o responsável pela criança (se houver) e RG e CPF de duas testemunhas. 

Para ações de investigação de paternidade são necessários: RG, CPF, comprovante de residência do requerente, certidão de nascimento da criança ou adolescente, laudo de exame de DNA (se houver), qualquer outra prova que indique a paternidade (fotos, cartas, vídeos etc.) e RG e CPF de duas testemunhas.

 

Diretoria de Comunicação

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cristiane Mota

Márcia Guimarães

Ayla Viana