TCE manda direção do SAAE demitir 30 funcionários em Parintins

Os itens 8.1 declaram ilegalidade das contratações temporárias. Item 8.2 manda cessar todo e qualquer eventual pagamento e no item 8.4 aplica multa no valor de R$ 2.192, 06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) em Lourenço Castro pela d

TCE manda direção do SAAE demitir 30 funcionários em Parintins O procurador de Contas substituto Evanildo Santana Bragança é quem assinou o ofício nº 1.631 Notícia do dia 19/01/2015

Os Conselheiros Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, Júlio Cabral e Júlio Assis Corrêa Pinheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE decidiram que todas as pessoas contratadas entre os anos de 2005 a 2012 no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos SAAE/Parintins estão com admissão irregular e portanto deverão pegar as contas. O processo nº 6800/2013 teve relatoria do conselheiro Júlio Assis Corrêa, que pediu a demissão após seguir parecer da agente do Ministério Público doutora Elizângela Lima Costa Marinho. Ao decidir pelas demissões a ementa elenca ainda ilegalidade no ato, negativa de registro, cessão de pagamento, ciência ao interessado e aplicação de multa ao ex-diretor Lourenço Castro de Fonseca. Os itens 8.1 declaram ilegalidade das contratações temporárias. Item 8.2 manda cessar todo e qualquer eventual pagamento e no item 8.4 aplica multa no valor de R$ 2.192, 06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) em Lourenço Castro pela desobediência as diligencias anteriores.

O atual diretor do SAAE Parintins Dielson Brelaz lamentou a decisão e disse que o setor jurídico do órgão ainda tentou buscar caminhos de recursos, mas como no TCE os antigos gestores do SAAE não recorreram a tempo, agora a direção é obrigada a demitir, caso contrário será autuada no crime de improbidade administrativa. Desde sexta-feira, 17 de Janeiro, começou a demissão. “Recebemos essa decisão no dia 19 de dezembro, que resulta na cessão de pagamento dos servidores com contratos temporários. O não cumprimento acarreta em ato de improbidade administrativa e aplicação de multa ao gestor atual. Tentamos recorrer para termos um prazo a mais, mas se trata de determinação final”, frisa.

Segundo Dielson, o TCE detectou que durante quase sete anos os trabalhadores contratados não tiveram nenhum contrato formal como forma de amparo.   “Caiu na nossa mão. A gente lamenta essa situação. O prefeito se empenhou em resolver e o procurador esteve no TCE. Os funcionários deveriam ter sido admitidos em processo seletivo ou concurso”, comentou Brelaz.

A Conselheira presidente Yara Lins dos Santos e o procurador de Contas substituto Evanildo Santana Bragança é quem assinam o ofício nº 1.631/2014-Deseg, da decisão nº 931/2014, que julga a irregularidade das contratações temporárias encaminhado ao SAAE. /// ParintinsAmazonas