Juiz da Comarca de Teresina manda retirar do ar o Whatsapp no Brasil

a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina

Juiz da Comarca de Teresina manda retirar do ar o Whatsapp no Brasil Juiz Notícia do dia 26/02/2015

A decisão do juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, que determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil,não deve prosperar, conforme o advogado Fabiano Rabaneda, especialista em Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação e professor do curso de Direito, na disciplina Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina. 

Rabaneda garante que a suspensão do aplicativo é praticamente impossível, já que o Whatsapp não é responsável pelos dados que circulam na rede, os chamados serviços de valor adicionado. 

O advogado afirmou ainda que, ainda que todas as empresas de telefonia do Brasil acatassem a decisão, que está sendo contestada na Justiça, o internauta poderia facilmente acessar o aplicativo por meio de Proxy, termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e o servidor.

“O juiz jamais teria condições de saber de onde estaria sendo acessado o aplicativo nesse caso”, alerta Fabiano Rabaneda.

Ainda segundo ele, outro fator que inviabiliza a decisão, é que não servidores do Whatsapp no Brasil. “Todos os servidores estão fora do país”, afirmou. 

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria do Piauí. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão./// Fonte: http://www.olhardireto.com.br